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Na ausência de registro da penhora, cabe ao terceiro o ônus de provar ciência da demanda
Inexistindo penhora registrada, é ônus do credor provar que o adquirente não estava de boa-fé. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deu
Inscrição nos serviços de proteção ao crédito só por cinco anos: Súmula 323
A última súmula aprovada ontem, 23, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata do prazo de manutenção da inscrição de nomes em cadastros de inadimplentes dos serviços
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”
Clóvis Bevilaqua