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Na ausência de registro da penhora, cabe ao terceiro o ônus de provar ciência da demanda

Na ausência de registro da penhora, cabe ao terceiro o ônus de provar ciência da demanda

Inexistindo penhora registrada, é ônus do credor provar que o adquirente não estava de boa-fé. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deu

Inscrição nos serviços de proteção ao crédito só por cinco anos: Súmula 323

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A última súmula aprovada ontem, 23, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata do prazo de manutenção da inscrição de nomes em cadastros de inadimplentes dos serviços

“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”

Clóvis Bevilaqua