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STJ define que partilha de bens no divórcio exige escritura pública ou decisão judicial

STJ define que partilha de bens no divórcio exige escritura pública ou decisão judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de grande impacto no direito de família ao decidir que a partilha de bens em casos de divórcio não pode ser realizada por meio de contrato particular. Segundo o colegiado, a divisão do patrimônio deve obrigatoriamente ocorrer por via judicial ou por escritura pública em cartório, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

A decisão manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou o prosseguimento de uma ação de partilha movida por uma mulher contra o ex-marido. O caso envolve um casal que, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos, oficializou o divórcio por escritura pública. Na ocasião, ficou acordado que a divisão patrimonial seria realizada posteriormente por meio de contrato particular.

Acordo particular gera conflito e leva caso à Justiça

Mesmo após a formalização amigável de parte da partilha, a autora da ação relatou ter identificado irregularidades relevantes. Segundo ela, as cotas de uma empresa que lhe foram atribuídas estavam vinculadas a dívidas, o que comprometeu sua atividade empresarial e sua subsistência. Além disso, alegou que o ex-marido não teria declarado a totalidade dos bens do casal no momento do acordo.

Inicialmente, o processo foi extinto sem análise do mérito, com base no entendimento de que o contrato particular havia sido firmado de forma livre e consciente. A sentença indicava que eventual contestação deveria ocorrer por meio de ação anulatória ou sobrepartilha de bens não declarados.

No entanto, o TJRJ reformou essa decisão, destacando que o acordo não respeitou a forma legal exigida, o que inviabiliza sua validade. Com isso, determinou o retorno do processo à primeira instância para análise adequada da partilha.

Regras legais reforçam necessidade de formalização adequada

Ao analisar o recurso especial apresentado pelo ex-marido, que defendia a validade do contrato particular, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reforçou que o Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública quando há consenso entre as partes, inexistem filhos incapazes e são cumpridos os requisitos legais.

A relatora também destacou que o divórcio pode ser concedido mesmo sem a definição imediata da partilha de bens, conforme previsto no artigo 1.581 do Código Civil. Nesses casos, a divisão patrimonial deve ser realizada posteriormente por via judicial, seguindo regras semelhantes às aplicadas em inventários.

Escritura pública é essencial para validade da partilha amigável

Segundo Nancy Andrighi, quando há consenso entre as partes, a partilha pode ser feita de forma amigável diretamente em cartório, desde que por escritura pública, conforme determina a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ministra enfatizou que a simplificação dos procedimentos legais não elimina a necessidade de formalidades essenciais para garantir a segurança jurídica. Dessa forma, acordos realizados por instrumento particular não são suficientes para comprovar a transferência de propriedade dos bens adquiridos durante o casamento.

Decisão inédita nas turmas de direito privado do STJ

O julgamento marca a primeira vez que as turmas de direito privado do STJ enfrentam diretamente essa questão. Até então, havia apenas uma decisão isolada sobre o tema, proferida no âmbito do direito público.

Com a negativa de provimento ao recurso do ex-marido, o entendimento da Terceira Turma consolida um importante precedente, reforçando a obrigatoriedade de observância das formalidades legais na partilha de bens em casos de divórcio.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Segurança jurídica ganha destaque em decisões sobre divórcio

A decisão do STJ reforça a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais na dissolução de vínculos matrimoniais, especialmente quando envolve divisão de patrimônio. A medida busca evitar conflitos futuros e garantir maior proteção às partes.

Garanta seus direitos e evite problemas legais: ao enfrentar um processo de divórcio, procure orientação jurídica especializada e formalize todos os acordos conforme a legislação vigente.

Palavras-chave: partilha de bens, divórcio, STJ decisão, escritura pública, contrato particular inválido, direito de família, divisão de patrimônio, segurança jurídica

Resumo (summary):
O STJ decidiu que a partilha de bens no divórcio deve ser realizada por escritura pública ou via judicial, invalidando acordos feitos por contrato particular. A decisão reforça a necessidade de formalização legal para garantir segurança jurídica na divisão de patrimônio.

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“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”

Clóvis Bevilaqua