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Criança tem direito a pensão por morte da avó

Criança tem direito a pensão por morte da avó

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Araras, proferida pelo juiz Matheus Romero Martins, que determinou o pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a autora completar 18 anos.

Município indenizará familiares por negligência médica que resultou em morte de paciente

Município indenizará familiares por negligência médica que resultou em morte de paciente

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Araçatuba a pagar indenização aos familiares de homem que faleceu um dia após receber alta de unidade de saúde conveniada com a municipalidade. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 280 mil para R$ 600 mil e a decisão também estabelece pagamento de lucros cessantes, devendo a Fazenda arcar, até a data em que o homem completaria 75 anos, com a diferença entre a pensão por morte paga pelo INSS e sua média salarial.

Empresa é condenada por uso indevido de marca

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização de roupas contendo marca já registrada por concorrente. A decisão inclui abstenção da venda dos produtos, pagamento de indenização por danos morais, estipulada em R$ 30 mil, e ressarcimento por danos materiais, com montante a ser apurado em fase de liquidação.
A autora possui registro para uso do termo em seu segmento de negócio junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas a concorrente utilizou a mesma palavra alegando ser expressão de uso comum.

Lei nº 14.905/24 traz alterações na atualização monetária e juros

Lei nº 14.905/24 traz alterações na atualização monetária e juros

A Lei nº. 14.905/24 uniformiza a aplicação de correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. Todavia, o índice de atualização monetária e os juros nos contratos, dentro dos limites legais, continuam a ser definidos pelas partes.

Empresa de publicidade será indenizada após quebra de contrato de exclusividade

Empresa de publicidade será indenizada após quebra de contrato de exclusividade

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 34ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, que condenou concessionária de linha do Metrô de São Paulo a indenizar empresa pelo rompimento de contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 1,15 milhão.

“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”

Clóvis Bevilaqua