NOTÍCIAS

Lei nº 14.905/24 traz alterações na atualização monetária e juros

Lei nº 14.905/24 traz alterações na atualização monetária e juros

A Lei nº. 14.905/24 uniformiza a aplicação de correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. Todavia, o índice de atualização monetária e os juros nos contratos, dentro dos limites legais, continuam a ser definidos pelas partes.

Empresa de publicidade será indenizada após quebra de contrato de exclusividade

Empresa de publicidade será indenizada após quebra de contrato de exclusividade

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 34ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, que condenou concessionária de linha do Metrô de São Paulo a indenizar empresa pelo rompimento de contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 1,15 milhão.

6º Meeting Empresarial de Santo André

6º Meeting Empresarial de Santo André

O Teatro Municipal de Santo André Maestro Flávio Florence recebeu a sexta edição do Meeting Empresarial, com o tema “As regras do jogo infinito”. O evento destacou a importância do planejamento a longo prazo e da perseverança para a longevidade e sucesso das empresas. Luiz Gustavo Pantoja, sócio do escritório Luiz Carlos Pantoja Advogados, participou do evento, que contou com cerca de 600 participantes, incluindo empresários, CEOs, diretores e lideranças locais.

Condomínio indenizará moradora após divulgação de vídeo de briga conjugal em elevador

Condomínio indenizará moradora após divulgação de vídeo de briga conjugal em elevador

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de condomínio ao pagamento de indenização, por danos morais, a mulher que teve vídeo de briga conjugal em elevador vazado. A reparação, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 8 mil. Em 1º Grau, o processo foi julgado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos, com sentença proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura.

Proprietária deve remover janelas instaladas no limite com imóvel vizinho

Proprietária deve remover janelas instaladas no limite com imóvel vizinho

Distância mínima prevista em lei não foi respeitada. A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que dona de imóvel remova, em até 60 dias, duas janelas instaladas no limite com o imóvel vizinho, sob pena de multa de R$ 200 por dia, limitado ao valor de R$ 20 mil. A ré também indenizará a autora, por danos morais, em R$ 5 mil.

“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”

Clóvis Bevilaqua