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Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade, define Terceira Turma

Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade, define Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é lícita a cláusula contratual que impede a venda a terceiros de milhas obtidas em programa de fidelidade. Para o colegiado, a proibição não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea ao consumidor em decorrência de sua fidelidade e, caso o cliente entenda que o programa não é vantajoso, pode livremente escolher outro que lhe ofereça condições mais atrativas.

Mulher que teve rosto comprometido após tratamento estético será indenizada

Mulher que teve rosto comprometido após tratamento estético será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, que condenou dentista a indenizar mulher que teve rosto comprometido após procedimento estético facial. A reparação foi fixada em R$ 20 mil pelos danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais. A requerida também deverá arcar com metade do custo de uma cirurgia reparadora.

Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, decide TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, proferida pelo juiz Leonardo Grecco, que determinou que plano de saúde custeie cirurgias reparadoras de paciente submetida a procedimento bariátrico. Também foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela negativa da cobertura.

Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

Paciente será indenizada por erro médico em cirurgia

Paciente será indenizada por erro médico em cirurgia

Sentença proferida na 7ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por N.T.D. contra um hospital e uma seguradora por responsabilidade de alergia durante cirurgia devido a aplicação de remédios. Os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.

“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”

Clóvis Bevilaqua