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Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, “diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.
Turistas que não conseguiram embarcar em cruzeiro após mudança no itinerário serão indenizados
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Bauru, proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que condenou empresa a indenizar passageiros que não conseguiram embarcar em cruzeiro após mudança no itinerário. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, sendo R$ 2 mil para cada autor.
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Taubaté a indenizar, por danos morais reflexos, filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer. A reparação foi fixada em R$ 35 mil.
Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou professor a indenizar aluna, por danos morais, após assédio. De acordo com os autos, o réu enviou, por aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria à vítima, sem informar a natureza do trabalho e sem solicitação. A reparação foi fixada em R$ 3 mil.
Passageiros que perderam sepultamento de familiar por serem impedidos de embarcar serão indenizados
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros (pai e filho), que perderam o sepultamento de familiar após serem impedidos de embarcar em voo. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor.
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”
Clóvis Bevilaqua