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Falsificação de assinatura não altera natureza de ato sem outorga uxória e não impede prazo decadencial, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, de forma unânime, que a falsificação da assinatura de um dos cônjuges não transforma em nulo um ato jurídico realizado sem a devida outorga uxória. Com base no artigo 1.649 do Código Civil, os ministros reforçaram que esse tipo de situação gera apenas anulabilidade — e que o pedido de anulação deve ser feito no prazo decadencial de dois anos, contado a partir do término da sociedade conjugal.
Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. Segundo o colegiado, salvo disposição contratual expressa, a legislação exclui a obrigação de cobertura para procedimentos fora do país, não se aplicando, nesses casos, o parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998.
Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
A decisão da Primeira Seção do STJ representa um marco para a uniformização da jurisprudência em casos de desistência em ações expropriatórias, reforçando a aplicação de normas especiais sobre regras gerais do CPC e assegurando remuneração justa aos advogados. Também oferece maior segurança jurídica a entes públicos e concessionárias, ao esclarecer como os honorários devem ser fixados nesse tipo de situação.
Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador para responder à ação de cobrança de taxas de condomínio posteriores à imissão do comprador na posse do imóvel, na situação em que o contrato não tenha sido registrado em cartório.
STJ autoriza quebra de sigilo bancário em ação de alimentos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, em ação de oferta de alimentos, deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira.
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”
Clóvis Bevilaqua