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Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp
Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos por aplicativo de mensagens como o WhatsApp não tem base legal para permitir a posterior decretação da prisão civil, em caso de não pagamento.
Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de mora será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha.
Falsificação de assinatura não altera natureza de ato sem outorga uxória e não impede prazo decadencial, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, de forma unânime, que a falsificação da assinatura de um dos cônjuges não transforma em nulo um ato jurídico realizado sem a devida outorga uxória. Com base no artigo 1.649 do Código Civil, os ministros reforçaram que esse tipo de situação gera apenas anulabilidade — e que o pedido de anulação deve ser feito no prazo decadencial de dois anos, contado a partir do término da sociedade conjugal.
Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. Segundo o colegiado, salvo disposição contratual expressa, a legislação exclui a obrigação de cobertura para procedimentos fora do país, não se aplicando, nesses casos, o parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998.
Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
A decisão da Primeira Seção do STJ representa um marco para a uniformização da jurisprudência em casos de desistência em ações expropriatórias, reforçando a aplicação de normas especiais sobre regras gerais do CPC e assegurando remuneração justa aos advogados. Também oferece maior segurança jurídica a entes públicos e concessionárias, ao esclarecer como os honorários devem ser fixados nesse tipo de situação.
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”
Clóvis Bevilaqua