STJ Prioriza Interesse da Criança e Autoriza Mudança Provisória em Guarda Compartilhada

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Em uma decisão que reforça a proteção ao bem-estar infantil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que situações de guarda compartilhada permitem a permanência temporária da criança com um dos pais em cidade diferente da residência do outro. Essa medida vale mesmo em casos de descumprimento de acordo homologado judicialmente, desde que o foco permaneça no melhor interesse do menor, especialmente diante de mudanças significativas no contexto familiar.

A turma suspendeu a ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinava a busca e apreensão de uma criança para entregá-la ao pai. O processo envolve uma ação de modificação de guarda ainda em andamento na primeira instância, com sigilo judicial preservado. Originalmente, a menina alternava semanas entre as casas dos pais em São Paulo, conforme acordo judicial. No entanto, a mãe enfrentou perda de emprego e gravidez de risco, o que a levou a se mudar com a filha para outro estado, instalando-se na casa dos avós maternos. Ali, ela encontrou uma rede de apoio essencial para a estabilidade da família.

Diante do impasse, a mãe iniciou ação revisional de guarda, enquanto o pai buscou o cumprimento da sentença, resultando na ordem de busca. Ela recorreu ao STJ com habeas corpus, destacando a adaptação plena da criança à nova rotina: matrícula escolar regularizada e ambiente familiar sólido. A medida coercitiva, argumentou, colocaria em risco a estabilidade emocional da menor com uma ruptura abrupta.

Direito de Família Permite Relativização de Acordos Estabelecidos

A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou as peculiaridades do direito de família, que envolvem crianças e adolescentes. Nesses cenários, a estabilidade das relações jurídicas pode ser relativizada. Ela invocou o artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que permite rever sentenças ante alterações fáticas ou jurídicas. “Mesmo com trânsito em julgado do acordo de guarda, mudanças relevantes no contexto autorizam sua revisão”, afirmou a ministra, sem qualquer barreira legal.

Busca e Apreensão de Crianças: Medida de Último Recurso

Andrighi reforçou o caráter excepcional da busca e apreensão de crianças ou adolescentes. Essa ação, de alta gravidade, só se justifica em último caso, para evitar riscos concretos. “Não serve para privilegiar um genitor sobre o outro, mas para salvaguardar o bem-estar e o melhor interesse da criança”, explicou. A jurisprudência do STJ corrobora: a permanência provisória em guarda compartilhada não gera risco automático que exija busca imediata. No caso analisado, executar a medida agora prejudicaria a menor, retirando-a do lar materno e interrompendo o ano letivo, com impactos na saúde emocional e educacional.

Essa decisão pioneira do STJ ilumina caminhos para famílias em transição, priorizando o equilíbrio e a proteção infantil em um sistema jurídico dinâmico.

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