A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de grande impacto ao autorizar a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem e de seus filhos, reconhecendo o abandono afetivo como justificativa legítima para a alteração. A medida reforça a valorização do vínculo emocional nas relações familiares e consolida avanços importantes no entendimento jurídico sobre o direito ao nome no Brasil.
Decisão prioriza identidade afetiva e dignidade da pessoa humana
Ao julgar o recurso especial, o colegiado reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia determinado a substituição do sobrenome do pai registral pelo do pai biológico. Para o STJ, impor um sobrenome sem qualquer vínculo afetivo representa violação direta aos direitos da personalidade.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o nome é um elemento essencial da identidade e da dignidade humana. Segundo ela, a interpretação do direito ao nome deve acompanhar a realidade vivida pelas famílias, levando em consideração não apenas laços biológicos, mas também os vínculos afetivos construídos ao longo da vida.
Histórico do caso evidencia ausência de vínculo com a linhagem paterna
O caso teve origem na situação de um homem registrado pelo padrasto, que se casou com sua mãe antes de seu nascimento. Após o falecimento do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome paterno no registro civil.
No entanto, o homem ingressou com ação solicitando a manutenção exclusiva do sobrenome materno, argumentando que nunca teve relação afetiva com o pai biológico ou com sua família. Ele relatou ter vivenciado abandono afetivo, sem qualquer convivência ou pertencimento ao núcleo familiar paterno.
Seus filhos também participaram do processo, solicitando a alteração de seus próprios registros para manter apenas o sobrenome da avó materna, reforçando a identificação com a linhagem afetiva.
STJ afasta imposição de sobrenome sem vínculo emocional
As instâncias inferiores haviam aceitado a exclusão do sobrenome do pai registral, mas mantiveram a obrigatoriedade de inclusão do sobrenome do pai biológico. O TJGO justificou a decisão com base na preservação da segurança jurídica e na possibilidade de impactos a terceiros.
O STJ, no entanto, adotou entendimento mais alinhado à realidade contemporânea, reconhecendo que a identidade familiar não pode ser imposta de forma artificial, sem correspondência com a vivência emocional dos envolvidos.
Legislação atual reforça possibilidade de mudança no nome civil
A decisão também se fundamenta na evolução legislativa e jurisprudencial sobre o tema. Embora a alteração do nome civil ainda seja considerada uma medida excepcional, o entendimento atual permite maior flexibilidade quando há justificativa plausível.
A ministra Nancy Andrighi destacou a inclusão do inciso IV no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), promovida pela Lei 14.382/2022. O dispositivo autoriza a exclusão de sobrenomes em decorrência de mudanças nas relações de filiação, estendendo esse direito também aos descendentes.
Esse avanço legal reforça o papel do afeto como elemento central nas relações familiares e garante maior autonomia às pessoas na construção de sua identidade.
Valorização do afeto como base das relações familiares
Ao final do julgamento, a relatora ressaltou que o pedido apresentado não possui caráter superficial, mas reflete uma realidade concreta vivida pela família. A decisão reconhece a importância de que o nome represente, de fato, a história e os vínculos afetivos dos indivíduos.
O processo tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual o número não foi divulgado.
A decisão do STJ marca um importante precedente e reforça a tendência de humanização do Direito de Família no Brasil, alinhando a legislação à realidade social e às transformações nos modelos familiares contemporâneos.
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