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Homem que aplicou golpe de bitcoin em idosa é condenado por estelionato
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Cananéia, proferida pelo juiz Lucas Semaan Campos Ezequiel, que condenou homem por estelionato contra idosa. A pena foi redimensionada para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a entidade com destinação social. O réu também deverá ressarcir a vítima em R$ 8,5 mil.
Plataforma indenizará passageira após atraso causado por falta de combustível em ônibus
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 42ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, que condenou empresa a indenizar passageira após atraso decorrente de falta de combustível em ônibus. A reparação, por danos morais, foi redimensionada para R$ 4 mil.
Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Tom Alexandre Brandão, que negou pedido de indenização contra construtora por suposta propaganda enganosa. Após receber as chaves do imóvel, a autora notou que, em razão de um pilar estrutural, as vagas de garagem destinadas à unidade eram menores do que o esperado.
Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente manteve uma decisão significativa relacionada a fraudes bancárias. A 16ª Câmara de Direito Privado confirmou o veredicto da 11ª Vara Cível de Santos, que negou o pedido de indenização de uma vítima de estelionato contra uma instituição financeira.
Mulher deve devolver cadela ao irmão após desavença familiar, decide TJSP
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, que determinou que uma mulher devolvesse uma cadela e os pertences pessoais de seu irmão. O autor havia se mudado após desavenças familiares e foi impedido pela ré de acessar o imóvel para retirar o animal e seus itens. O relator, Valentino Aparecido de Andrade, ressaltou que, apesar do afeto familiar, a documentação de adoção comprovava que o autor era o verdadeiro tutor da cadela, e a decisão também visava o bem-estar do animal. O julgamento foi unânime entre os desembargadores.
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”
Clóvis Bevilaqua