Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente manteve uma decisão significativa relacionada a fraudes bancárias. A 16ª Câmara de Direito Privado confirmou o veredicto da 11ª Vara Cível de Santos, que negou o pedido de indenização de uma vítima de estelionato contra uma instituição financeira.

No caso em questão, a autora acreditava estar participando de um leilão eletrônico legítimo e, ao negociar a compra de um veículo, transferiu dinheiro para a conta do golpista. Após perceber a fraude, ela processou o banco, alegando que a instituição permitiu a abertura e manutenção de uma conta utilizada para atividades ilícitas.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Ielo Amaro, destacou que a abertura da conta não foi determinante para a concretização do golpe. Além disso, não houve evidências de falha de segurança por parte do banco. O magistrado também ressaltou que a utilização fraudulenta da conta não compromete a boa-fé objetiva da instituição financeira, que desconhecia a intenção ilícita.

A decisão unânime, que contou com a participação dos desembargadores Coutinho de Arruda e Simões de Vergueiro, concluiu que o banco não pode ser responsabilizado por atos exclusivos de terceiros ou da própria vítima, conforme o artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento a fraudes eletrônicas! Antes de realizar transações financeiras, verifique a autenticidade dos sites e ofertas. Em caso de suspeita, entre em contato imediatamente com sua instituição financeira.