Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização por danos morais e estéticos de um motorista que sofreu lesões em um acidente, supostamente causadas por falha no funcionamento do sistema de air bag em julho de 2010.
O autor relatou que o veículo, no momento da colisão, atingiu outros dois carros pela lateral direita e capotou uma vez, o que não ocasionou o acionamento do dispositivo de segurança. Laudo pericial revelou que o impacto não foi suficiente para ativar o sistema de segurança frontal.
O relator Carlos Eduardo Donegá Morandini, que julgou o recurso do motorista, concluiu que não houve, na ocasião, as condições necessárias ao acionamento do sistema. “Incontroversa, nos autos, a ausência de falha do sistema de air bag existente no veículo conduzido pelo autor durante o acidente ocorrido, não restando configurado defeito do produto fabricado pela requerida apto a ensejar a reparação por danos morais e estéticos pleiteada na inicial.”
Os desembargadores Artur César Beretta da Silveira e Egidio Jorge Giacoia também participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade.
Apelação nº 0206796-68.2010.8.26.0100.