TJSP mantém indenização a criança atacada por pit bull

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        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Barueri que condenou o proprietário de um cachorro da raça pit bull a  indenizar criança atacada pelo animal e que, em razão dos ferimentos, precisou amputar a perna. A reparação pelos danos morais e estéticos foi fixada em 100 salários mínimos e, pelos materiais, em meio salário mínimo mensal, até a data em que a vítima completará 65 anos de idade.

        De acordo com os autos, o menino entrou na residência do réu para pegar uma pipa e foi tacado pelo cão. O dono do pit bull alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima que entrou em sua propriedade.

        Assim como o juiz de primeiro grau e a Procuradoria Geral de Justiça, a turma julgadora também entendeu que o réu deve ser responsabilizado em razão da falta de segurança do imóvel. “Não havia nenhum muro, efetivamente, construído no local, sendo a residência do apelante cercada de maneira evidentemente precária, sem as cautelas necessárias exigidas daqueles que possuem um cão da raça Pit Bull, cujas características reclamavam um muro alto e seguro. Nem mesmo placa de aviso quanto à existência de cão bravio havia no local, de modo que não há como se atribuir ao garoto a culpa pelo acidente”, afrimou o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, em seu voto.

        O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Silvério da Silva e Luiz Ambra.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP