Suspenso julgamento sobre a aplicação do CDC aos contratos bancários

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O ministro Eros Grau pediu vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), suspendendo o julgamento da ação. A entidade pede a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impõe encargos e obrigações às instituições financeiras.

Fonte: Supremo Tribunal Federal