A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma empresa de comércio eletrônico que não entregou produto. A companhia terá de pagar R$ 999 a título de danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais.
Consta do processo que os autores compraram um celular pela internet, financiando-o em prestações a serem debitadas em cartão de crédito. Insatisfeitos com o produto, cancelaram a compra e substituíram o aparelho por um aspirador de pó, que nunca foi entregue, apesar de as prestações continuarem a ser lançadas na fatura.
Ao julgar a apelação, o desembargador Paulo Ayrosa afirmou que decisão proferida em primeira instância deu correta solução à lide e deve ser mantida. “Foi o comportamento desidioso da ré que impossibilitou os autores em usufruir do bem adquirido, aliado aos transtornos, incomuns e inaceitáveis, a que deu causa. Não se trata de meros aborrecimentos do dia-a-dia, mas de verdadeiro calvário determinado pelo descaso da apelante no trato do problema, afetando a honra dos autores, com evidente sentimento de menos valia, sendo devida a indenização.”
Participaram do julgamento, ocorrido no último dia 9 e que teve decisão unânime, os desembargadores Antonio Rigolin e Armando Toledo.
Apelação nº 0003383-66.2011.8.26.0562.