Planos econômicos irão a julgamento no dia 27 de novembro

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, no próximo dia 27, quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285).

Conforme os dados informados pelos Tribunais e Turmas Recursais de origem, o julgamento conjunto desses recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.

Processos relacionados
RE 626307
RE 631363
ADPF 165
RE 591797
RE 632212

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF