É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura securitária a utilização de material importado, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde e não exista similar nacional. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial interposto pela Assistência Médica de São Paulo S/A Blue Life.
Segundo os autos, D.J.T.C. foi submetida à cirurgia de urgência conhecida como “embolização de aneurisma cerebral” com a utilização de material importado, que não se deu por escolha da paciente e sim pela inexistência de similar no mercado nacional. A seguradora argumentou que o artigo 7º do contrato assinado com a paciente exclui da cobertura o uso de materiais importados em cirurgias cobertas pelo plano de saúde.