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Empresa é condenada por uso indevido de marca
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização de roupas contendo marca já registrada por concorrente. A decisão inclui abstenção da venda dos produtos, pagamento de indenização por danos morais, estipulada em R$ 30 mil, e ressarcimento por danos materiais, com montante a ser apurado em fase de liquidação.
A autora possui registro para uso do termo em seu segmento de negócio junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas a concorrente utilizou a mesma palavra alegando ser expressão de uso comum.
Lei nº 14.905/24 traz alterações na atualização monetária e juros
A Lei nº. 14.905/24 uniformiza a aplicação de correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. Todavia, o índice de atualização monetária e os juros nos contratos, dentro dos limites legais, continuam a ser definidos pelas partes.
Empresa de publicidade será indenizada após quebra de contrato de exclusividade
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 34ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, que condenou concessionária de linha do Metrô de São Paulo a indenizar empresa pelo rompimento de contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 1,15 milhão.
6º Meeting Empresarial de Santo André
O Teatro Municipal de Santo André Maestro Flávio Florence recebeu a sexta edição do Meeting Empresarial, com o tema “As regras do jogo infinito”. O evento destacou a importância do planejamento a longo prazo e da perseverança para a longevidade e sucesso das empresas. Luiz Gustavo Pantoja, sócio do escritório Luiz Carlos Pantoja Advogados, participou do evento, que contou com cerca de 600 participantes, incluindo empresários, CEOs, diretores e lideranças locais.
Condomínio indenizará moradora após divulgação de vídeo de briga conjugal em elevador
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de condomínio ao pagamento de indenização, por danos morais, a mulher que teve vídeo de briga conjugal em elevador vazado. A reparação, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 8 mil. Em 1º Grau, o processo foi julgado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos, com sentença proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura.
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”
Clóvis Bevilaqua