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Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel. Conforme o colegiado, as regras que estabelecem hipótese de impenhorabilidade não são absolutas.
Proprietária de imóvel também deve ser responsabilizada por danos causados por locatário
Alunos de escola de futebol perturbavam sossego de vizinho. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara de Peruíbe, proferida pela juíza Danielle
Ex-jogador de futebol chamado de bandido em podcast será indenizado
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou produtora de podcast e dois ex-jogadores de futebol a indenizarem colega ofendido durante programa. Ao relembrarem histórias do passado, os requeridos referiram-se ao autor como “bandido”. Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, a condenação inclui retratação pública pelos réus e remoção do conteúdo da internet.
Criança tem direito a pensão por morte da avó
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Araras, proferida pelo juiz Matheus Romero Martins, que determinou o pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a autora completar 18 anos.
Município indenizará familiares por negligência médica que resultou em morte de paciente
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Araçatuba a pagar indenização aos familiares de homem que faleceu um dia após receber alta de unidade de saúde conveniada com a municipalidade. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 280 mil para R$ 600 mil e a decisão também estabelece pagamento de lucros cessantes, devendo a Fazenda arcar, até a data em que o homem completaria 75 anos, com a diferença entre a pensão por morte paga pelo INSS e sua média salarial.
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”
Clóvis Bevilaqua