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Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma

Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel. Conforme o colegiado, as regras que estabelecem hipótese de impenhorabilidade não são absolutas.

Proprietária de imóvel também deve ser responsabilizada por danos causados por locatário

Proprietária de imóvel também deve ser responsabilizada por danos causados por locatário

Alunos de escola de futebol perturbavam sossego de vizinho.  A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara de Peruíbe, proferida pela juíza Danielle

Ex-jogador de futebol chamado de bandido em podcast será indenizado

Ex-jogador de futebol chamado de bandido em podcast será indenizado

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou produtora de podcast e dois ex-jogadores de futebol a indenizarem colega ofendido durante programa. Ao relembrarem histórias do passado, os requeridos referiram-se ao autor como “bandido”. Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, a condenação inclui retratação pública pelos réus e remoção do conteúdo da internet.

Criança tem direito a pensão por morte da avó

Criança tem direito a pensão por morte da avó

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Araras, proferida pelo juiz Matheus Romero Martins, que determinou o pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a autora completar 18 anos.

Município indenizará familiares por negligência médica que resultou em morte de paciente

Município indenizará familiares por negligência médica que resultou em morte de paciente

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Araçatuba a pagar indenização aos familiares de homem que faleceu um dia após receber alta de unidade de saúde conveniada com a municipalidade. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 280 mil para R$ 600 mil e a decisão também estabelece pagamento de lucros cessantes, devendo a Fazenda arcar, até a data em que o homem completaria 75 anos, com a diferença entre a pensão por morte paga pelo INSS e sua média salarial.

“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”

Clóvis Bevilaqua