Na terça-feira, 14/5, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça retomou o julgamento do procedimento de controle administrativo proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em que se objetiva a revogação do Provimento CSM nº 2.028, de 17 de janeiro de 2013, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando dispositivo expresso na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reserva o período das 9 h às 11 h apenas para serviços internos e impede o atendimento e até mesmo o mero ingresso de advogados, em todos os fóruns do Estado, antes das 11 h da manhã.
Durante a referida sessão, o presidente daquele colegiado, ministro Joaquim Barbosa, visivelmente incomodado com a dificuldade que enfrentava para convencer seus pares de que sua opinião pessoal sobre o assunto deveria prevalecer, mesmo diante do texto expresso de uma lei federal e da jurisprudência do próprio órgão, indagou de forma jocosa: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 h mesmo?”.
Trata-se de atitude absolutamente lamentável, que atenta contra a dignidade da classe dos advogados e que não se coaduna com o comportamento que se espera do presidente do CNJ, assim como da mais alta corte do país.
Por essa razão, a AASP vem a público manifestar seu veemente repúdio, não apenas a esta, como também às reiteradas manifestações do ministro Joaquim Barbosa de desapreço pela advocacia, emitidas com o claro propósito de minimizar o alcance e a relevância de prerrogativas profissionais exercidas em benefício de toda a sociedade.