Mantida condenação da Petrobras a ressarcir mineradora por despesas com pesquisa em jazida de potássio

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) a pagar todas as despesas feitas pela Kalium Mineração S/A em função de pesquisas minerais realizadas na década de 1970 numa jazida em Sergipe. O local é rico em potássio e, anos depois de ser licitado para a Kalium, passou a ser explorado pela Petrobras.

Seguindo o voto do relator, ministro Castro Meira, a Turma não conheceu do recurso da Kalium, porque havia necessidade de reexame das provas dos autos, o que não é possível em recurso especial. A Turma também negou o recurso da Petrobras em razão de inexistência de afronta às leis apontadas pela empresa.

A disputa

A ação foi proposta em 1981 pela Kalium. Após licitação pública, a empresa firmou contrato de cessão de direitos dos resultados de pesquisas minerais com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).

Ela teria cumprido até certa data suas obrigações, quando foi informada pela CPRM de que os direitos de licitação estavam detidos até seguinte deliberação do Conselho Nacional do Petróleo (CNP), por suposto conflito entre a lavra de evaporitos (potássio) e a lavra de petróleo, nas áreas objeto do contrato.

Por meio do Decreto 77.725/76, tornou-se sem efeito a transferência dos direitos incorporados ao patrimônio da CPRM. Outro Decreto, 78.716/76, concedeu à Petrobras o direito de lavrar os minérios de potássio das jazidas de Sergipe. A Petrobras, então, constituiu nova subsidiária, a Petrobras Mineração, a fim de explorá-los. Insatisfeita, a Kalium ajuizou a ação pedindo indenização por inadimplemento contratual e responsabilidade civil por perdas e danos.

Condenação

Em primeiro grau, a CPRM foi absolvida, porque reconhecida a força maior por “ato de império”. No entanto, a Petrobras, chamada à lide pela CPRM, foi condenada a ressarcir todas as despesas feitas pela Kalium em função da pesquisa, inclusive os valores pagos à CPRM, incidindo juros de mora e atualização monetária. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Tanto a Kalium quanto a Petrobras recorreram. A primeira, reivindicando indenização pela transferência do direito de exploração. A segunda, afirmando, entre outros pontos, que a ação não foi proposta contra ela e que houve mudança na causa de pedir.

Com o julgamento no STJ, a posição do TRF2 fica mantida.

REsp 703728

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ