A 10ª Câmara de Direito Privado manteve indenização fixada em R$ 5 mil à cabeleireira C.A.A.D.S. por ofensas verbais e xingamentos proferidos por sua cunhada M.A.S.D.S. O constrangimento causado em frente aos clientes do salão de beleza da autora.
O relator, desembargador Roberto Maia afirmou em sua decisão que “conforme ressaltado pelo MM. Juízo a quo, ‘diante da prova oral produzida, restou evidente que a ré, sem motivos aparentes, por mais de uma vez, proferiu xingamentos e insultos contra a autora, no ambiente de trabalho da demandante’. Tal atitude chegou até a prejudicar seu ofício, conforme relatos de testemunhas”.
A condenação da requerida e o valor da indenização por danos morais foi ratificada pelo relator: “com relação ao valor da indenização”, disse ele, “observa-se que a quantia arbitrada não é exagerada, nem irrisória e, no caso, o mais adequado é manter a indenização em R$ 5 mil reais”.
Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores João Batista Vilhena e Márcia Regina Dalla Déa Barone.
Processo nº. 9161765-46.2008.8.26.0000.