Liminar concedida ontem (28) pela 12ª Vara Cível da Capital determinou a suspensão do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo, autor da ação, alega que os veículos cadastrados no Uber não seguem as normas de identificação e vistoria e não estão sujeitos a controle administrativo.
Em sua decisão, o juiz Roberto Corcioli Filho reconheceu a irregularidade da atividade exercida pela empresa e determinou que, enquanto não alterada a legislação vigente, a mesma permanecerá vedada. “Se observa que, neste juízo liminar, tal modelo aparenta carecer de regulação, a qual é condição prévia ao seu exercício”.
O magistrado também determinou que as empresas Google, Apple, Microsofot e Samsung deixem de fornecer nas suas respectivas lojas virtuais o aplicativo Uber, bem como que os suspendam remotamente dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1040391-49.2015.8.26.0100.