O juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu hoje (6) medida liminar para determinar que sindicatos acusados de promover ações com o objetivo de impedir a distribuição de combustível em postos de gasolina da capital paulista retomem a normalidade dos serviços.
Para o magistrado, o “movimento paredista levado a efeito pelos integrantes dos sindicatos requeridos está comprometendo o abastecimento de combustíveis de veículos nos postos de distribuição, o que está gerando uma insegurança no cidadão paulista, em especial o paulistano, inclusive com a paralisação de serviços essenciais”.
Com esse entendimento, determinou que os sindicatos “cessem imediatamente as ações que estão promovendo o desabastecimento de combustível destinado aos veículos, em especial ‘piquetes’ nos centros de distribuições e paralisações de caminhões em vias públicas, interrompendo o fluxo regular do tráfego de veículos. Na hipótese de descumprimento da liminar, ambas requeridas arcarão com multa diária de R$ 1 milhão cada”.