Uma dentista de São Paulo terá de pagar indenização a um homem por ter esquecido na boca do paciente uma broca, utilizada durante um tratamento dentário. A sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera.
De acordo com os autos, ele realizou uma cirurgia para extrair um dente e, após algum tempo, passou a sofrer intensas dores de cabeça. Após a realização de exames, descobriu-se que havia um instrumento cirúrgico obstruindo as vias respiratórias. Laudo pericial apontou nexo de causalidade entre a conduta da profissional e o dano constatado.
Em sua decisão, a juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos entendeu que o autor suportou danos em decorrência da conduta culposa da dentista, que foi negligente, imperita e imprudente.
“Dúvidas não há de que o autor, além das dores de cabeça, sofreu abalo moral, psíquico, transtornos, que vão além de meros dissabores, pois, ao descobrir que em sua boca foi encontrado um corpo estranho (broca) em razão de cirurgia realizada pela requerida, resulta patente seu inconformismo, culminando com o direito de ser indenizado”, afirmou a magistrada em sentença, que fixou a quantia de R$ 10 mil para reparação dos danos morais e estipulou indenização por danos materiais no valor correspondente à cirurgia para remoção do corpo estranho, montante a ser comprovado nos autos.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0009598-84.2005.8.26.0007.