A juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, Telma Berkelmans dos Santos, condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente, a título de danos morais, pela interrupção frequente e injustificada do fornecimento de eletricidade.
De acordo com os autos, o autor e sua família sofreram prejuízos de ordem material e dissabores em razão de falhas na distribuição de energia. Em defesa, a companhia alegou que os problemas decorreram da adaptação de um equipamento cuja finalidade seria evitar danos oriundos de sobrecargas na rede.
A magistrada destacou que, de acordo com testemunha, o autor viveu grandes aborrecimentos, alguns de ordem material, cuja reparação não foi sequer pleiteada. “É evidente o dissabor decorrente da interrupção involuntária de uma festa programada e em curso, ante a impossibilidade de se fornecer até mesmo comida aos convidados, em razão da ausência de fornecimento de energia elétrica, que gerou sentimentos de frustração e humilhação.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0004661-61.2013.8.26.0068