A rodoviária Âncora Matias, responsável por linhas de ônibus que rodam pelos bairros do Lins, Água Santa, Engenho de Dentro e Méier, foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$50.876,25, por danos morais e materiais, a uma passageira.
Maria da Glória Soares havia recém embarcado num carro da transportadora, quando o condutor do mesmofreou bruscamente para estacionar. O movimento acarretou a queda da autorada ação, que apresentou lesões no crânio, fratura de três costelas e escoriações no rosto, ficando incapacitada para suas atividades por quinze dias.
A ré recorreu da decisão, alegando que era vítima do preconceito que há contra as empresas de ônibus e seus motoristas, ainda mais nesse caso, que o condutor, Marcelo de Lima, já teve a habilitação automotiva suspensa anteriormente por acidente semelhante.
Em sua decisão, o desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, parafraseou o ministro Sepúlveda Pertence: ‘queira Deus que exista um Judiciário independente e capaz de manter em funcionamento a indústria da reparação dos erros cometidos contra a Constituição, as leis e a democracia”. E completou: “mui especialmente os consumidores, a parte mais fraca na relação, diuturnamente violentados em seus direitos.’
Processo Número: 0109664-17.2007.8.19.0001.
Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro