Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal bandeirante determinou que a Prefeitura de Assis pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, a um munícipe em razão de erro médico.
Entre o final de outubro de 2009 e início de novembro desse ano, o autor utilizou-se do serviço municipal de saúde cinco vezes e apenas na penúltima ida ao estabelecimento hospitalar o problema do qual reclamava foi corretamente diagnosticado: torção do testículo direito (orquite), que implicou a extração do órgão por ausência de vascularização. Na primeira ida ao médico, foi dito a ele que se tratava de apendicite e que voltasse para casa.
De acordo com o relator Fermino Magnani Filho, o autor foi vítima de uma sucessão de diagnósticos equivocados pelo despreparo dos profissionais que o atenderam. “É justamente essa a conduta inaugural da cadeia de falhas médicas que tingiu a presente lide. Até mesmo por um juízo parco e ordinário emerge o ululante equívoco do primeiro profissional. Analisou superficialmente o paciente, creditando-lhe despropositada enfermidade. Não bastando isso, simplesmente ignorou o fato de se tratar de sério problema, cujos efeitos podem se mostrar desastrosos.”
Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.