A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade da concessionária Ecovias S/A pela reparação dos danos decorrentes da má conservação de rodovia.
De acordo com a denúncia, em junho de 2006, na cidade de Cubatão, ao trafegar com seu veículo pela Rodovia dos Imigrantes, o autor perdeu o controle da direção ao passar por um pedaço de madeira existente na pista. Rodopiou na rodovia, parando na quarta pista em sentido contrário ao tráfego, além de causar avarias no automóvel. Incubiu à requerida a obrigação de manter a pista em perfeitas condições de uso. Por fim, narrou que, em razão do ocorrido, sofreu grave abalo psicológico, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais estimados em R$ 70 mil.
A decisão de 1ª instância julgou improcedente a ação, ao entender que não restou caracterizado o dano moral passível de indenização.
A defesa recorreu da sentença sob o argumento que deve ser indenizado pelos danos morais sofridos no acidente, causado pela omissão da empresa em fiscalizar a rodovia.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Bianco, o nexo de causalidade entre o dano e o evento ficou plenamente comprovado, de modo que o dever de indenizar deve ser reconhecido. “É evidente que o motorista que rodopia na pista e permanece em sentido contrário ao do fluxo de veículos, sofre risco iminente de perder a vida. Os transtornos psicológicos e o apavoramento advindo de tal fato são evidentes e prescindem de prova. Assim, a indenização deve ser fixada em R$ 10 mil, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual”, concluiu.
O julgamento teve votação unânime e teve a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Maria Laura Tavares.
Apelação nº 0000265-75.2007.8.26.0157