Lei altera as regras para eleição de foro em contratos

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Em recente modificação legislativa (Lei n° 14.879/2024), o Código de Processo Civil teve alterado o seu artigo 63, que agora inclui novas disposições sobre a eleição de foro e a competência judiciária. Essa alteração traz importantes consequências para a prática forense e merece uma análise detalhada para melhor compreensão e aplicação.

LEI Nº 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Art. 63.

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.

A principal mudança feita no parágrafo 1o do artigo 63 é que a eleição de foro deve ser feita por meio de instrumento escrito, mencionando expressamente o negócio jurídico a que se refere e ter relação com o local da obrigação ou o domicílio ou residência de uma das partes. Esta alteração enfatiza a necessidade de clareza e especificidade na eleição do foro para evitar abusos e garantir que a eleição do foro não seja arbitrária ou prejudicial a qualquer das partes envolvidas no litígio.

A ressalva quanto à pactuação consumerista é um ponto crucial, pois protege o consumidor, reconhecendo a sua vulnerabilidade nas relações de consumo.

O parágrafo 5o agora define o ajuizamento de ação em juízo aleatório, isto é, sem relação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico em questão. Esta disposição visa garantir maior equidade e justiça no acesso ao Judiciário, impedindo estratégias processuais desleais que dificultam a defesa ou impedem a defesa da outra parte.

Uma característica significativa da eficácia desta norma é a possibilidade de o juiz declinar a competência de ofício; isso permite que o magistrado, ao identificar uma conduta abusiva, redirecione o processo ao foro competente, mesmo sem provocação das partes.

O objetivo de aumentar a clareza, a justiça e a equidade no processo judicial foi alcançado com as modificações feitas no artigo 63 do Código de Processo Civil. Ao promover um sistema judiciário mais eficiente e justo, a nova redação fortalece a proteção dos consumidores e combate práticas processuais abusivas. Todos os operadores do direito devem estar cientes dessas mudanças e ajustar suas operações para atender às novas exigências legais e garantir a aplicação adequada da justiça.