Introdução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil solidária de um provedor de aplicativo de mensagens que não adotou providências para remover imagens íntimas de uma menor de idade, mesmo após ordem judicial. O caso reforça a importância do Marco Civil da Internet e a necessidade de uma postura proativa das empresas de tecnologia diante da pornografia de vingança.
O Caso: Pornografia de Vingança e Responsabilidade do Provedor
A ação foi movida contra um ex-namorado da menor e o provedor do aplicativo de mensagens, devido à divulgação indevida de fotos íntimas. Em primeira instância, a decisão determinou a remoção do conteúdo e condenou apenas o ex-namorado a pagar indenização. No entanto, o tribunal de segunda instância ampliou a condenação para incluir o provedor, impondo-lhe responsabilidade solidária e aumentando o valor da reparação.
A empresa recorreu ao STJ, alegando impossibilidade técnica para cumprir a ordem judicial devido à criptografia de ponta a ponta utilizada no aplicativo. No entanto, o STJ manteve a condenação, enfatizando que a empresa não tomou medidas alternativas para mitigar o dano à vítima.
O Posicionamento do STJ
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o impacto da disseminação de imagens íntimas por aplicativos de mensagens pode ser tão destrutivo quanto a divulgação em sites ou redes sociais. Apesar do compartilhamento inicial ocorrer em círculos fechados, a replicação rápida e incontrolável das mensagens pode agravar o dano à vítima.
A alegação da empresa sobre impossibilidade técnica foi vista com ceticismo pela ministra, pois não houve perícia para comprovar tal limitação. Além disso, o provedor não adotou ações alternativas, como a suspensão ou o banimento da conta do infrator, que poderiam ter reduzido o impacto da divulgação indevida.
O Marco Civil da Internet e a Responsabilidade dos Provedores
O Marco Civil da Internet estabelece regras para a atuação de provedores de aplicações diante de conteúdos ilícitos. Segundo o STJ, a ordem de remoção deve ser interpretada de forma compatível com a proteção da vítima. A ausência de medidas por parte do provedor, mesmo diante de uma ordem judicial, justifica o reconhecimento de sua responsabilidade civil.
A decisão reforça que provedores não podem alegar apenas dificuldades técnicas para se eximir da obrigação de mitigar danos causados por seus serviços. A omissão, como no caso analisado, pode ser penalizada com condenação por danos morais.
Impactos e Precedentes para o Futuro
O julgamento do STJ estabelece um precedente importante para a responsabilização de provedores de aplicativos de mensagens em casos de pornografia de vingança. Empresas de tecnologia precisarão adotar mecanismos mais eficazes para lidar com conteúdos ilícitos, sob pena de responder solidariamente pelos danos causados às vítimas.
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