Inércia do provedor diante de pornografia de vingança em aplicativo de mensagens gera obrigação de indenizar

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil solidária de um provedor de aplicativo de mensagens que não adotou providências para remover imagens íntimas de uma menor de idade, mesmo após ordem judicial. O caso reforça a importância do Marco Civil da Internet e a necessidade de uma postura proativa das empresas de tecnologia diante da pornografia de vingança.