O desembargador Jorge Habib, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio, condenou o Prezunic, de Duque de Caxias, a pagar indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma senhora que sofreu luxação na mão esquerda após receber uma trombada de vários carrinhos empurrados por um funcionário do supermercado. Elzilene Mendes precisou fazer fisioterapia, mas não recebeu apoio da empresa.
Para afastar sua responsabilidade, o Prezunic alegou culpa exclusiva da consumidora, que teria repousado sua mão sobre a divisória dos caixas, “local inapropriado, eis que como próprio nome sugere, serve para separar os caixas de forma a limitar o espaço entre os mesmos”.
O relator afirma na decisão que o fornecedor do serviço somente não será responsabilizado quando provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
“A simples alegação de que a autora encontrava-se com sua mão esquerda em local inapropriado não afasta sua responsabilidade pela lesão por ela experimentada, sendo certo que no momento em que a autora ingressou no supermercado réu, passou a receber a garantia de segurança, com manutenção de sua integridade física e moral, por determinação expressa no Código de Proteção de Defesa do Consumidor”, explicou o magistrado.
Processo nº 0061112-87.2009.8.19.0021
Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro