O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento inédito, decidiu que a utilização indevida de links patrocinados pode configurar o crime de concorrência desleal. O link patrocinado é uma ferramenta que permite aos internautas e empresários registrarem um nome, marca ou palavra-chave em sites de busca, que geram listas de sites a partir da palavra indicada pela pessoa que efetua a busca. No caso, a empresa F.C.E., do interior de São Paulo, foi acusada de se utilizar do nome de sua concorrente, a P.E., em sites de busca afim de que no resultado aparecesse o link da própria F.. Ou seja, a palavra P. estaria registrada em link ligado à F..
Segundo o sócio-proprietário da F., Clóvis Alberto Giro, não houve nenhum ato ilícito por parte deles e "até o momento nada foi provado". "Estamos aguardando o posicionamento do juiz, mas estamos tranqüilos porque além de não haver provas, nenhum de nossos clientes nos procurou por uma eventual pesquisa que tivesse feito na internet", diz.
Em contrapartida, o advogado de defesa da P., Rony Vainzof, do Opice Blum Advogados Associados, afirma que há provas nos autos que comprovam que em resultados de pesquisas com o termo "P." apareciam links que remetiam ao site da F. "Esse é o primeiro caso de utilização indevida do link patrocinado e o fato de o TJ-SP ter considerado o ato como concorrência desleal já é uma vitória", afirma.
Ele explica que a Lei 9.279/96 prevê que quem emprega meio fraudulento para desviar clientela de terceiros ou usar ferramentas que criem uma confusão de marcas pode responder em ação civil e criminal por concorrência desleal. Para o advogado, o importante é tomar como exemplo o caso para ressaltar que a "internet não é uma terra sem lei e que muitos utilizam o meio virtual para obter vantagens ilícitas, inclusive, atos considerados crimes empresariais".
Histórico A ação criminal foi interposta pela P. na Primeira Vara Criminal de São Carlos (SP). A F., por sua vez, entrou com um pedido de trancamento da ação no TJ-SP. O tribunal estadual, entretanto, rejeitou o pedido por considerar que o uso indevido do link patrocinado pode configurar concorrência desleal.
Até o momento, a primeira instância não se manifestou se a F. sobre a suposta concorrência desleal. Caso seja condenada, os sócios da empresa podem responder por uma pena que varia de três meses a um ano de detenção, podendo ser substituída por multa.
Para o advogado José Carlos Costa Netto, do Costa Netto Advocacia, o caso deve abrir precedentes para outros processos desta natureza. Para ele, se a violação for comprovada, caberia ser repensada a penalidade. "Acredito que um parâmetro razoável seria o de utilizar o que se aplica em crimes de pirataria, que prevêem uma punição de até quatro anos de detenção", afirma.
Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10 – Andrezza Queiroga