Homem deve ser indenizado por falso positivo para HIV
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença condenatória contra a Fazenda do Estado por ter emitido resultado falso positivo para HIV a um homem após exames de rotina. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém condenou uma rede de supermercados a indenizar mulher que, após comprar produtos impróprios para consumo e fora do prazo de validade, contraiu intoxicação alimentar. O valor do dano moral foi fixado em R$ 5 mil.
Banco é condenado a indenizar cliente por inscrição indevida no Serasa
A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que o Banco Santander S.A. pague indenização, por danos morais, a um analista de sistemas que teve seu nome inserido, indevidamente, em cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito.
Metrô deve indenizar passageiro assaltado em estação
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Metrô de São Paulo a indenizar por danos morais passageiro roubado e agredido nas dependências de uma estação. A reparação foi fixada em R$ 15 mil.
Shopping terá de indenizar vítima de assalto em suas dependências
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Shopping Center Ribeirão Preto e manteve indenização de R$ 50 mil a ser paga a uma funcionária atingida por tiro dentro do centro comercial quando saía do trabalho.
Corpo estranho em refrigerante gera indenização
Um consumidor de Uberlândia deverá ser indenizado em R$ 10 mil pela Refrigerantes Triângulo Ltda., por ter encontrado um corpo estranho em uma garrafa do guaraná produzido pela empresa.
Detran indenizará motorista que teve carro leiloado indevidamente
A 13ª Câmara de Direito Público condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a indenizar proprietário que teve seu veículo leiloado indevidamente. A reparação foi fixada em R$ 47,8 mil, a título de danos materiais.
Construtora deve disponibilizar moradia à proprietária de apartamento com grave infiltração
A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu tutela provisória para que uma construtora disponibilize, enquanto durar o processo, apartamento similar ao adquirido pela autora da ação, uma vez que o imóvel apresenta grave infiltração e umidade. O magistrado José Wilson Gonçalves estipulou, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, até o montante de R$ 500 mil.
Hospital deverá indenizar mãe proibida de visitar filho
Danos morais foram arbitrados em R$ 6 mil. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena um hospital da Comarca de Guarujá ao pagamento de indenização por danos morais para uma mulher que foi impedida de acompanhar filho internado. O valor foi estabelecido em R$ 6 […]
Banco terá que ressarcir empresa vítima de golpe
Fraude se deu por telefone e internet. A 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, por decisão do juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, condenou banco privado a ressarcir empresa correntista no valor de R$ 71.486,72, mais multa e correção monetária, por dano material em virtude de fraude praticada via telefone e internet. De acordo com os […]