Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Uma editora que comercializa revistas e assinaturas de publicações foi condenada pela 11ª Vara Cível Central de São Paulo a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos, em razão de violação ao dever de informar o consumidor e pela prática abusiva na abordagem de clientes. De acordo com os autos, os prepostos da empresa, que trabalham em locais de grande circulação, como aeroportos, abordam os consumidores de forma abrupta e insistente e prestam informações incorretas. Em alguns casos, por exemplo, afirmam que as assinaturas são gratuitas e que será oferecido um brinde mediante o pagamento de taxa de expediente. A outros consumidores informam que os valores pagos se destinam apenas ao pagamento de postagens, informação comprovadamente falsa.

Moradora indenizará família de zelador por discriminação

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a moradora de um condomínio a indenizar por danos morais a família de zelador que sofreu discriminação. A reparação para cada um dos quatro integrantes do núcleo familiar foi fixada em R$ 3 mil.

Estudante que sofreu bullying de colegas será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou mães de alunas que praticaram bullying a indenizar a vítima. A reparação foi fixada em R$ 8 mil, a título de danos morais, e R$ 340, a título de danos materiais referentes à sessão psicológica. A sentença também determina que cessem e sejam retiradas as ameaças postadas nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 500 por postagem ofensiva.

Empresa indeniza consumidora que comprou em site falso

Vítima do golpe conhecido como phishing, pelo qual cibercriminosos direcionam internautas a sites falsos, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil pelo walmart.com.br. Atraída por um anúncio, ela adquiriu uma televisão em um site que apresentava a logomarca do Walmart, simulando ser a página da empresa. Após a confirmação da compra, foi gerado um boleto e realizado o pagamento, contudo a consumidora não recebeu o produto.

Roubo em estacionamento privado gera dever de indenizar danos morais

Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Administradora Geral de Estacionamentos S/A, localizada ao lado do Alameda Shopping, em Taguatinga, a pagar indenização por danos morais a uma usuária do estabelecimento, em razão de ter sido vítima de roubo no local.