A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Shopping Center Eldorado indenize uma deficiente visual acusada de furto em hipermercado localizado dentro do centro de compras. O julgamento aconteceu na última terça-feira (25).
De acordo com o pedido, R.D.L e suas filhas foram ao hipermercado comprar um carrinho de bebê. Após efetuarem a compra, quando estavam próximas ao elevador foram abordadas por seguranças, que as constrangeram a voltar ao caixa, sob alegação de terem furtado o carrinho. Indagadas pelo gerente da loja, apresentaram a nota fiscal, motivo pelo qual foram liberadas. Em razão disso, R.D.L ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, visando à reparação pelos danos sofridos.
O pedido foi julgado procedente pela 36ª Vara Cível da Capital, condenando o Shopping Center a pagar R$ 6.056,95 a título de danos morais e materiais, além de fixar o valor dos honorários em R$ 2,4 mil. Inconformado com a decisão o shopping apelou.
Para o desembargador João Carlos Saletti, a sentença deve ser reparada somente no que diz respeito aos honorários. Segundo o magistrado, “neste caso, o dano causado à autora é evidente. A reparação deve ser proporcional ao estado em que ela foi colocada pela conduta da ré, que, se agisse com prudência, poderia ter evitado que ocorresse como ocorreu. O reparo procura minorar o sofrimento que disso tudo resulta, ao mesmo tempo em que se mostra adequado à capacidade econômico-financeira dele”. Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir os honorários para 15% do valor da condenação.
Do julgamento participaram também as desembargadoras Lucila Toledo e Marcia Regina Dalla Déa Barone.