PROCESSO

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11-02-2009 – SENT. DE FLS. 66 “ Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo autor C.S. nestes autos de SEPARAÇÃO JUDICIAL movido em face de Y.M.S. e em conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito nos termos do artigo 267 VIII do Código de Processo Civil. Considerando não haver no presente caso interesse recursal certifique-se desde logo o trânsito em julgado e cumprida a sentença arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após paga eventual taxa judiciária observado o disposto na Lei 1.060/50 art. 12. P.R.I.”
13-10-2008 – Desp. de fls. 61 “ Vistos. Fls. 60: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int.
24-09-2008 – Requeiram as partes o que de direito tendo em vista o decurso do prazo do sobrestamento.
30-05-2008 – DESP. DE FLS. 51 &quotFls. 55: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int.&quot