Mário Eduardo Jussiani e Magda Aparecida G. Jussiani
Contato:
Sr. Walter - telefone: 4438-6988
Contato:
Dra. Simone - telefone: 4229-9383
Distribuição:
01/12/2003
Oficial:
Vara:
6
Mauá
Comarca:
Mauá
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
01-12-2006 – Fls. 88 – Vistos. Ante o silêncio dos exeqüentes que gera presunção de pagamento JULGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil nestes autos da ação de INDENIZAÇÃO promovida por MÁRIO EDUARDO JUSSIANI e Outra contra WALTER TOMASINI e Outra. Intimem-se os executados para que providenciem o recolhimento da 2ª parcela da Taxa Judiciária devida ao Estado no prazo de 60 dias sob pena de inscrição da dívida conforme disposto no item 13 e seguintes do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com o trânsito em julgado defiro mediante traslado o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial anote-se e arquivem-se. P.R. e I.
09-10-2006 – Fls. 87 – Digam os exeqüentes em cinco dias se o acordo homologado a fls. 86 foi integralmente cumprido. Int.
22-02-2006 – Fls. 86 – Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls. 84/85 e em conseqüência suspendo a execução pelo prazo estipulado para que os devedores cumpram voluntariamente a obrigação (art. 792 do C.P.C.). Aguarde-se em cartório ficando cientes os interessados que após o integral cumprimento da obrigação deverão noticiar o cumprimento do acordo a este Juízo para que seja extinto o processo.