PROCESSO

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13-03-2012 – 54.01.2011.045693-6/000000-000 – nº ordem 2753/2011 – Reconhecimento e dissolução de União Estável – W. D. S. M. J. X F. D. S. R. – Fls. 36 – Fls. 33/34: acolho como aditamento a inicial. Anote-se. W.S.M.J. ingressou com a presente ação em face de F.S.R. requerendo: 1) reconhecimento e dissolução da união estável que teria mantido no período compreendido de 03 de Agosto de 1991 a 22 de dezembro de 1994 2) partilha de bens imóvel e móveis. Instruiu o pedido com os documentos de fls. 10/26. Assim: 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2012 às 15:30 horas devendo o ilustre Advogado providenciar o comparecimento das partes e de eventuais testemunhas. 4. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação bem como para comparecimento à audiência acompanhado de advogado e de eventuais testemunhas. Concedo os benefícios do artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil para integral cumprimento. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
13-01-2012 – Protocolei emenda da inicial na data de hoje.
13-01-2012 – 554.01.2011.045693-6/000000-000 – nº ordem 2753/2011 – Reconhecimento e dissolução de União Estável – W. D. S. M. J. X F. D. S. R. – Fls. 31 – Emende o requerente a inicial para constar expressamente à data de início e término da união estável no prazo de 10 (dez) dias. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569