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17-04-2013 – 0030256-30.2011.8.26.0554 Apelação Comarca: Santo André Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões Ação : Separação de Corpos Nº origem: 554.01.2011.030256-8/000000-000 Assunto: Dissolução Apelante: W. da S. M. J. Advogado: Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) Apelado: F. da S. R. Advogado: Marcelo João dos Santos (OAB: 170293/SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br ).Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente ficando contudo esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
04-04-2013 – 0030256-30.2011.8.26.0554 (554.01.2011.030256-8/000000-000) Nº Ordem: 001836/2011 – Separação de Corpos – Família – W. D. S. M. J. X F. D. S. R. – Desapense-se. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado I. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV MARCELO JOÃO DOS SANTOS OAB/SP 170293
14-10-2011 – 554.01.2011.030256-8/000000-000 – nº ordem 1836/2011 – Separação de Corpos – W. D. S. M. J. X F. D. S. R. – VISTOS. W.S.M.J. ingressou com ação cautelar contra F.S.R. pleiteando que seja declarada extinta a sociedade conjugal das partes no dia 06 de junho de 2.011 quando o autor deixou o lar conjugal. Relata que é casado com a requerida desde 22 de dezembro de 1.994 pelo regime da comunhão parcial de bens. Dessa união adveio o nascimento de uma filha C.R.M. maior de idade. Em razão da intransigência do casal com total ausência de dialogo tornou-se impraticável a vida a dois. Requer: a) procedência da ação b) citação da requerida. Instruiu o pedido com documentos de fls. 09/10. Pela cota de fls. 17 uma vez que o feito envolve somente interesse de pessoas capazes o DD. Promotor de Justiça não se manifesta. Este o relato. Decido. 1) Tendo em vista que de acordo com a petição inicial a ré está em endereço distinto assim INDEFIRO a liminar.. 2) Após cite-se a ré para os termos da ação e especialmente para que no prazo de cinco (05) dias conteste-a ou apresente defesa que tiver sob pena de revelia (artigo 802 do Código de Processo Civil). 3) Deverá o autor observar ao disposto nos artigos 806 e 808 inciso I ambos do Código de Processo Civil quanto à propositura da demanda principal sob as penas da lei. 4) Proceda a Serventia as cautelas necessárias ao processamento do feito em segredo de justiça (CPC art. 155 II). Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
11-08-2011 – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 09/08/2011 PROCESSO:554.01.2011.030256 Nº ORDEM:04.02.2011/001836 CLASSE:SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE:W. D. S. M. J. ADVOGADO:195569/SP – LUIZ GUSTAVO PANTOJA Requerido:F. D. S. R. VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES