PROCESSO

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Andamentos:

13-04-2015 – Quando os autos chegarem. Desde logo oficie-se para cessação dos descontos em razão da cópia do acordo. Intime-se o interessado a encaminhar o oficio.
13-04-2015 – Ofício à empregadora disponível para impressão.
04-12-2012 – Ciência de fls.109/111 ao peticionário e/ou às partes.
18-10-2012 – Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 31 DE JANEIRO DE 2013 às 14:00 horas. Eventual produção de prova testemunhal deverá obedecer o disposto no art. 407 parágrafo único do CPC com prazo de 15 dias. Providenciem os patronos o comparecimento das partes na solenidade. Ciência ao MP. Int.
29-08-2012 – 1- Digam as partes se pretendem a produção de outras provas justificando sua pertinência bem como quanto ao interesse ou não na designação de audiência de instrução e julgamento. 2- A seguir dê-se vista ao MP. 3- Intime-se.