PROCESSO

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13-11-2014 – Fls. 162: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) tendo em vista o retorno dos autos da Superior Instância.
14-08-2014 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 12ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805 – Nº 9239368-98.2008.8.26.0000 (992.08.045369-3) – Apelação – Santo André – Apelante: Vitor Imóveis – Apelado: Jose Apolinario da Silva – Magistrado(a) Tercio Pires – Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 13920 – E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 7200 – (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) – RESOLUÇÃO Nº 01/2014 DE 04/02/2014 DO STJ SE AO STF: CUSTAS R$ 15386 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 7200 – GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 516 de 24/01/2014 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS de acordo com o art. 4º. Inciso III da Resolução n. 516/2014 do STF e art. 6º Inciso II da Resolução n. 1/2014 do STJ. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/ SP) – Wagner Mordaquine (OAB: 94525/SP).
12-08-2014 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 12ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805 – 9239368-98.2008.8.26.0000 (992.08.045369-3) – Apelação – Santo André – Relator: Des.: Tercio Pires – Apelante: Vitor Imóveis – Apelado: Jose Apolinario da Silva – Deram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/ SP) (Fls: 42) – Advogado: Wagner Mordaquine (OAB: 94525/SP) (Fls: 05).
01-08-2014 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 12ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805 – PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – sala 509 do Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 12ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE AGOSTO DE 2014 (SEXTA-FEIRA) NA SALA 509 DO PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. RETIFICAÇÃO 117 – 9239368-98.2008.8.26.0000 (992.08.045369-3) – Apelação – Santo André – Relator Tercio Pires – Apelante: Vitor Imóveis – Apelado: Jose Apolinario da Silva – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 42) – Advogado: Wagner Mordaquine (OAB: 94525/SP) (Fls: 05).
07-08-2008 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Recursos – Entrada de Autos de Direito Privado 3 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 46 – Ipiranga – SANTO ANDRÉ – 1200430-0/1 – ENTRADO EM 25/07/08 APELAÇÃO S/ REVISÃO 1a. INSTANCIA: 183/07 SANTO ANDRÉ 5a V.CÍVEL APTE: VITOR IMÓVEIS OU: VICTOR IMÓVEIS APDO: JOSE APOLINARIO DA SILVA ADVO.(S): LUIZ CARLOS PANTOJA WAGNER MORDAQUINE. **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA [email protected]) CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV. 819/2003)**
02-07-2008 – Fls. 149 – Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção Direito Privado- 1ª a 10ª Câmaras com as cautelas de estilo. Int.
01-07-2008 – Fls. 149 – Vistos. Fls. 238: 1. A tentativa efetivada a fls. 173 pelo sistema Bacen-jud para a localização de eventuais endereços cadastrados em nome do devedor junto às Instituições Financeiras foi infrutífera. Para a apreciação do pedido de penhora &quoton line&quot necessária a prévia intimação do devedor para o cumprimento da obrigação nos termos da primeira parte da decisão proferida a fls. 160. 2. Dessa forma apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte ao propor a ação diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos em processos de conhecimento e cautelar e tratando-se de execução esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos RT 571/133 e Ag. Instr. nº 988.669-3 j.11.12.2000 do 1º TACivilSP a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas e quais as que não serão. É caso então de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens direitos e obrigações em nome dos citandos réus devedores e executados inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt o IIRGD e cópia das duas últimas declarações de bens feitas à Receita Federal bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória CPC arts. 360 363 365 e 399 autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos repartições empresas públicas autoridades e particulares sob as penas da lei e na forma do art. 5 º XXXIV &quotb&quot da C. Federal. Para controle da Legalidade as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo via correio ou protocolizadas no 5º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP no Fórum Min. Rapahel de Barros Monteiro situado na Pça. IV Centenário s/n sala 226 CEP 09040-906 Santo André-SP. NOME: RODRIGO BAGGINI – CGC/CPF: 264.768.468-50 – RG 29.196.237-3. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Int.
27-05-2008 – FLS. 128/139:J. se no prazo recebo o presente recurso em ambos os efeitos. Às contra-razões no prazo legal. Int. Apelação interposta por Vitor Imóveis.
28-04-2008 – Isto posto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor a comissão recebida pela intermediação da venda do bem pertencente à Alexandre exclusivamente valor esse atualizado acrescida a verba de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês estes contados da citação. Vencido na maior parte da controvérsia condeno Vitor Imóveis no pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor oferecido à causa corrigido desde a propositura. P. R. I. C.
14-12-2007 – FLS. 94-Ciência da devolução da Carta de intimação de Victor Imóveis não ter sido atendido três vezes pelo correio……….AUTOR:DEPOSITAR DILIGÊNCIA.
03-10-2007 – Fls. 88 – Partes legítimas e bem representadas. Observo da análise dos autos inexistirem preliminares a ser analisadas bem como irregularidades a ser supridas razão pela qual JULGO O FEITO SANEADO. Em relação aos pontos controvertidos fixo como ponto central ter o autor permitido a aproximação do comprador e vendedor bem como a existência de contrato verbal entre as partes razão pela qual designo audiência de instrução debates e julgamento para o dia 25 de MARÇO DE 2008 às 13:30 horas. Rol no prazo legal. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas ressaltando que a testemunha de fls. 41 comparecerá independentemente de intimação. Int………….. Fls. 89: diante da certidão da Serventia providenciem o recolhimento das CUSTAS POSTAIS ou DILIGÊNCIA do Sr Oficial de Justiça para intimação das partes da audiência designada…………