PROCESSO

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Andamentos:

14-01-2011 – Fornecer cópias e recolher taxa para expedição do formal de partilha.
06-08-2010 – Fls.72: J. Defiro conforme requerido. Int. (prazo suplementar de 30 dias).
16-06-2010 – 554.01.2009.022639-5/000000-000 – nº ordem 1475/2009 – Arrolamento – VANICE VALI RODRIGUES X ARIOVALDO APARECIDO RODRIGUES – Decorrido o prazo solicitado de trinta (30) dias. – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL OAB/SP 95862 – ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944 – ADV NARA CIBELE NEVES MORGADO OAB/SP 205464 – ADV INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI OAB/SP 217032.
08-03-2010 – Fls. 69: J. Defiro conforme requerido. Int. (dilação de prazo por 30 dias).
08-02-2010 – Fls. 67 – 1. Venha aos autos a diferença das custas devidas ao Estado. 2. Após tornem para homologação da partilha de fls. 22/24 Int.
28-09-2009 – Fls. 45 – Providencie a inventariante a juntada aos autos dos herdeiros Vanessa e Valter. Apresente a inventariante em trinta (30) dias o cálculo com a isenção e/ou recolhimento do ITCMD observando-se a alteração da Lei o qual deverá ser obtido via internet. Int.
30-06-2009 – Fls. 17 – 1. Defiro o recolhimento da diferença das custas à final. 2. Nomeio VANICE VALI RODRIGUES como inventariante independentemente da prestação de compromisso. 3. O rito do arrolamento sumário pressupõe a vinda com a inicial de relação de bens e herdeiros (todos necessariamente maiores capazes com endereço certo e concordantes quanto ao plano de partilha amigável apresentado nos autos) e atribuição de valor aos bens do espólio observado o disposto no art. 993 do Código de Processo Civil com a redação da Lei n. 7.019/82. 4. É necessária também a prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões negativas municipais e federal) e de suas rendas (CPC art. 1036 § 5º com a redação da Lei n. 7.019 de 31-8-1982) inclusive o causa mortis (conforme determina a Lei 1.075/2000 alterada pela Lei 10.992/2001 ambas regulamentadas pelos Decretos 45.837/2001 e 46655/02 e pelas Portarias Cat 72 de 04/09/2001 e CAT 15/03 cabe ao inventariante requerer diretamente junto ao Delegado Regional Tributário tanto o reconhecimento de eventuais isenções quanto a aprovação dos cálculos do imposto de transmissão causa mortis cuja decisão deverá ser juntada nos autos no prazo de cinco dias após a ciência do respectivo teor). 5. Emende pois o (a) requerente a petição inicial atendendo a todas as exigências legais supra-enunciadas e juntando ainda os documentos faltantes que porventura se fizerem necessários no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de indeferimento (CPC art. 284). 6. Certificado pela serventia o atendimento de todos os itens supra tornem conclusos para julgamento do plano de partilha apresentado e respectiva expedição de formal de partilha. 7. Eventuais pedidos de alvará serão apreciados somente após o cumprimento dos itens supra. Int. Santo André d.s.
24-06-2009 – SANTO ANDRÉ – Criminal – Distribuidor Criminal – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 22/06/2009 PROCESSO:554.01.2009.022639 Nº ORDEM:04.03.2009/001475 CLASSE:ARROLAMENTO REQUERENTE:VANICE VALI RODRIGUES ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA Requerido:ARIOVALDO APARECIDO RODRIGUES VARA:3ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.