19-11-2009 – Fls. 381 – 1. O feito encontra-se tumultuado. Nota-se que a partir da petição de fls. 231 a herdeira Vanessa Gardesani Mellin vem se manifestando nos autos com se inventariante fosse em substituição à inventariante nomeada Sra. Regina Maria Gardesani Mellim. 2. Ocorre que não há notícias nestes autos de que a Sra. Regina deixou de exercer o cargo de inventariante. 3. Assim melhor esclareça a herdeira Vanessa se existe qualquer impedimento para que a inventariante nomeada (Sra. Regina) possa continuar exercendo suas funções. 4. Após intime-se pessoalmente a inventariante para que se manifeste acerca da petição da herdeira Vanessa (fls. 267/271). Int.
24-09-2009 – Fls. 265 – Conforme já determinado às fls. 259 aguarde-se a regularização dos inventários de ARISLA e PEDRO o que deverá oportunamente ser informada a este Juízo pelo inventariante e herdeiros. Int.
04-06-2009 – Fls. 259 – Melhor revendo os autos verifico que não é o caso por ora de se deferir a sobrepartilha dos bens arrolados às fls. 239/240. Com efeito ainda que com o falecimento de Arisla e Pedro tenham-se transmitido o domínio e a posse dos bens aos herdeiros certo é que até a partilha dos bens o direito dos co-herdeiros quanto à posse e a propriedade da herança será indivisível. É o que se depreende do artigo 1791 do C.P.C. Assim antes de proceder a sobrepartilha dos bens mencionados necessária a regularização dos inventários dos “de cujus” ARISLA e PEDRO pelo que reconsidero o despacho de fls. 257. Int.
07-05-2009 – Fls. 257 – Vistos. 1- Defiro o processamento da sobrepartilha de fls. 238/243. 2- Nomeio a Sra. VANESSA GARDESANI MELLIM para o cargo de inventariante. 3- Venham para os autos regularizações atualizadas da representação processual da viúva e dos herdeiros. 4- Providencie a inventariante a juntada aos autos da Certidão Negativa Municipal dos imóveis sobrepartilhados. 5- Apresente o inventariante o cálculo e respectivo recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis” . 6- Oportunamente voltem conclusos para julgamento da sobrepartilha. Int.
03-04-2009 – Encaminhe-se os autos a uma das Varas da Família e Sucessões através do Cartório do Distribuidor.