PROCESSO

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Outras Instâncias:

Andamentos:

04-06-2009 – Autos desarquivados em Cartório aguardando manifestação por dez dias.
05-06-2008 – Processo em cartório (swdarquivado). Prazo: 05 dias após retornem ao arquivo em Jundiaí.
05-06-2008 – Processo em cartório (swdarquivado). Prazo: 05 dias após retornem ao arquivo em Jundiaí.
14-11-2007 – Providenciar cópias para a expedição do formal de partilha.
25-10-2007 – Vistos. 1. Á vista dos termos de renuncias de fls. 109/111 JULGO por sentença para que produza seus juridicos e legais efeitos a partilha de fls. 102/107 destes autos da ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de ONESIMO MARIA DA SILVA atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões salvo erro ou omissão de terceiros. 2. Transitada em julgado expeça-se o competente formal de partilha e alvarás como requerido ás fls. 148/149. 3. Após arquivem-se os autos anotando-se. P. R. I.
17-04-2007 – Fls.112: Junte o inventariante n o prazo de dez (10) dias: certidão atualizada dos CRIs dos imóveis arrolados comprovante do valor venal e certidão negativa municipal do imóvel da Rua Graça Aranha certidão negativa municipal dos imóveis uma vez que as juntadas ás fls. 79/80 86/87 e 95/96 são positivas de débito aditar a inicial atribuindo valor a causa recolhimento das custas iniciais cálculo e recolhimento do imposto ?causa mortis? nos termos da lei vigente na data da abertura da sucessão. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int.