PROCESSO

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Andamentos:

15-10-2009 – Fls. 217 – Tornem os autos ao arquivo. Int.
29-07-2009 – 554.01.2005.006719-9/000000-000 – nº ordem 5665/2005 – (apensado ao processo 554.01.1998.001737-5/000000-000 – nº ordem 2274/2005) – Arrolamento – VANDERLEI ROBERTO APARECIDO DA SILVA E OUTROS X ANGELA PARRILLA DA SILVA – – PROCESSO EM CARTÓRIO – – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV MARTA MARIA CORREIA OAB/SP 86793 – ADV ROSIMAR APARECIDA PORTO OAB/SP 197943
20-06-2008 – Fls.209: J. defiro o prazo como requerido.
05-06-2008 – Processo em cartório (swdarquivado). Prazo: 05 dias após retornem ao arquivo em Jundiaí.
05-06-2008 – Processo em cartório (swdarquivado). Prazo: 05 dias após retornem ao arquivo em Jundiaí.
17-04-2007 – Fls.154: Junte o inventariante no prazo de dez (10) dias: certidão atualizada dos CRIs dos imóveis arrolados certidão negativa municipal do imóvel de Louveira certidão negativa municipal dos imóveis uma vez que as juntadas ás fls. 66/67 74/75 e 83/84 são positivas de débito aditar a inicial atribuindo valor a causa certidão negativa federal em nome da ?de cujus? cálculo e recolhimento do imposto ?causa mortis? nos termos da Lei nº 10.705 de 28 de dezembro de 2.000 regulamentada pelo Decreto nº 45.837 de 04 de junho de 2.001. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int.