Unifec União Para Formação Educação e Cultura do ABC Ltda
Adverso:
Andrea Suellen de Macedo Cruz
Contato:
Contato:
Distribuição:
16/01/2009
Oficial:
Vara:
4
Santo André
Comarca:
Santo André
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
11-10-2012 – Vistos. Fl. 169: O processo encontra-se extinto à fl. 154. Retornem os autos ao arquivo. P.I.
21-09-2012 – Petição de fls. 168." j.sim se em termos " ( petição requerendo sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias).
03-10-2011 – Fls. 160 – Defiro a vista dos autos à requerida por cinco dias. P. Int.
22-09-2011 – Vistos etc. 1) Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 153/154. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269 inciso III do CPC nestes autos da ação COBRANÇA – PROC. SUMÁRIO Processo nº 86/09 que UNIFEC UNIÃO PARA FORMAÇÃO EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC LTDA move contra ANDREA SUELLEN DE MACEDO CRUZ. P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos. 2) Defiro a expedição de ofício ao Detran para que proceda ao desbloqueio do veículo mencionado.
08-09-2011 – Notifique-se o Dr. Luiz Carlos Pantoja Filho a retirar a Certidão de Honorários expedida.
15-08-2011 – Fls: 144: Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791 inciso III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo.
12-05-2011 – Ciência ao autor sobre o ofício respondido pelo Ciretran requerendo o que de direito.
22-03-2011 – Indefiro o pedido de fls. 129 referente à pesquisa junto ao RENAJUD por ausência de cadastramento. Defiro a expedição de ofício à Ciretran.
11-02-2011 – Ciência ao exequente sobre a pesquisa realizada junto ao Bacen restando negativa tal diligência requerendo o que de direito.
28-01-2011 – Defiro o BLOQUEIO dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD 02 nos termos do requerido. Após o protocolamento da requisição de bloqueio DETERMINO que se aguarde pelo prazo de 10 dias para nova consulta ao BACENJUD 02 quanto às respostas das instituições financeiras. Aguarde-se.
28-09-2010 – Manifeste-se o autor sobre a Contestação apresentada tempestivamente.
20-09-2010 – Notifique-se o requerido para que querendo apresente defesa no prazo legal.