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12-03-2010 – Fls. 40 – Aguarde-se provocação do interessado no arquivo.
03-11-2009 – Fls. 39 – Vistos. Fls. 38: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte ao propor a ação diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos em processos de conhecimento e cautelar e tratando-se de execução esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos RT 571/133 e Ag. Instr. nº 988.669-3 j.11.12.2000 do 1º TACivilSP a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações dos endereços das partes a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas e quais as que não serão. É caso então de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços em nome dos citandos réus inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt o IIRGD e a Receita Federal bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória CPC arts. 360 363 365 e 399 autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos(exceto ao BACEN em virtude do PROV. 21/2006) repartições empresas públicas autoridades e particulares sob as penas da lei e na forma do art. 5 º XXXIV “b” da C. Fede ral. Para controle da Legalidade as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo via correio ou protocolizadas no 5º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP no Fórum Min. Rapahel de Barros Monteiro situado na Pça. IV Centenário s/n sala 226 CEP 09040-906 Santo André-SP. NOME:LISANDRA JACOMINI EPP:CNPJ- 01.679.630/0001- 05 e INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 626.331.082.116 Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autorida de e promover a representação e os demais pedidos. Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7 digitar somente os nºs 2004 e 123456.
28-09-2009 – FLS. 37: Ciência da certidão do cartório informando que a resposta do ofício da Receita Federal encontra-se arquivada em cartório em pasta própria.
17-08-2009 – Fls. 30/31 – Vistos. Nada obstante a existência de legislação nesse sentido entendo inconstitucional a chamada “penhora on line” de ativos de pessoas físicas ou jurídicas. Isso porque a simples quebra do sigilo bancário de qualquer um feita sem motivo plausível apenas para garantir um débito já seria suficien te para a configuração da inconstitucionalidade eis que observar-se-ia a violação indevida da intimidade. Não bastasse vencida a tese retro esposada a constrição de numerário feita de modo indiscriminado além de ferir os mais comezinhos valores e princípios que informam nosso ordenamento padeceria da mais profunda injustiça ao poder permitir que a penhora recaísse por exemplo sobre verbas alimentares de qualquer espécie ou sobre quaisquer outras verbas que são impenhoráveis em razão de sua natureza. No caso de pessoas jurídicas referido instrumento tem o condão inclusive de inviabilizar o exercício de direit o por parte de terceiros visto que ao se penhorar numerário em conta corrente de empresa poder-se-ia com forte probabilidade de isso acontecer inibir que aquela pudesse pagar os salários de seus empregados provocando-se destarte forte e indesejado resultado de cunho social. Como a legislação infra-constitucional prevê outras formas de garantir-se a satisfação do crédito s em que se coloque em risco valores e princípios assegurados pela Constituição indefiro o pedido de oficiamento e de conseqüente penhora on line. Não obstante oficie-se à Delegacia da Receita Federal requisitando informes quanto à eventual existência de bens de propriedade da devedora devendo o credor comprovar a entrega deste junto ao órgão competente no prazo de dez (10) dias. Com a resposta indique a exeqüente bens passíveis de penhora de propriedade da executada bem como providencie o recolhimento das diligências necessárias. Após expeça-se mandado de penhora do bem indicado e sua avaliação intimando-se a executada lavrando o respectivo auto. Sem prejuízo certifique-se a serventia quanto à eventual oposição de embargos pela executada e/ou decurso de prazo para tanto (cf. fls. 19/20). “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7 digitar somente os nºs 2004 e 123456.
17-08-2009 – Retirar ofício Receita Federal.
15-06-2009 – FLS. 23: Ciência da certidão do sr. oficial de justiça de que decorreu o prazo legal para a executada quitar o débito aguardando que o autor indique bens livres a serem penhorados e forneça os meios para remoção se o caso.
26-01-2009 – SANTO ANDRÉ – Cível – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 22/01/2009 PROCESSO:554.01.2009.001802 Nº ORDEM:01.05.2009/000123 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:UNIBRASIL – UNIÃO BRASILEIRA DE METAIS LIMITADA ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA Requerido:LISANDRA JACOMINI EPP VARA:5ª. VARA CÍVEL.