PROCESSO

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11-06-2008 – Fls. 38 – Vistos. 1) O processo tramitará sob o rito sumário por força do artigo 275 do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria às necessárias anotações e comunicações (capa e sistema). 2) Tendo em conta a instalação do Setor de Conciliação ou de Mediação na Comarca de Diadema/SP designo audiência preliminar de conciliação para o dia 16 de julho de 2008 às 9:40 horas a ser realizada neste Fórum da Comarca de Diadema situado na Av. Sete de setembro 409/413 na sala de Audiências da 3ª Vara Cível segundo andar. Para comparecimento intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) pela Imprensa Oficial. Cite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) réu (ré) (s) para comparecimento à referida audiência onde as partes deverão trazer propostas concretas de acordo visto que nas soluções conciliatórias os litigantes podem alcançar suas expectativas à célere e definitiva solução do litígio. Registre-se que na hipótese de restar infrutífero o acordo o réu será intimado para apresentação de resposta no momento processual oportuno (artigo 277 do Código de Processo Civil). Servirá o presente por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.